Decreto nº 21.735, de 27/11/1981

Texto Original

Aprova Resolução do Conselho Deliberativo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, que autorizou o aumento de seu capital social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.634, de 1º de dezembro de 1965, decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a Resolução do Conselho Deliberativo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, de 25 de novembro de 1981, que autorizou o aumento do capital social do referido estabelecimento de crédito de Cr$

6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS