Decreto nº 21.730, de 24/11/1981
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual, e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o Código SG08-ED80, o cargo de Técnico-Agrícola – Código SG-08-IJ80 – Símbolo V-23, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seu ocupante, Antônio Olívio Rocha – Masp. nº 123.609.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho
Dênio Moreira de Carvalho
José Natalino de Freitas, respondendo pela Secretaria de Estado de Administração