Decreto nº 21.704, de 09/11/1981
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 14 de Julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Os cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, Códigos PG14-SA1454 a 1790, lotados no Quadro Setorial da Secretaria da Estado da Saúde ficam Lotados nos Quadros Setoriais constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
Carlos Eloy Carvalho Guimarães
João Pedro Gustin
Eduardo Levindo Coelho
Amando Amaral, Cel R/1
João Vale Maurício
José Machado Sobrinho
ANEXO DO DECRETO Nº 21.704, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981
(a que se refere o artigo 1º)
CLASSE: DATILÓGRAFO-MECANÓGRAFO |
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CÓDIGO: PG14 |
|||
Nº DO QUADRO SETORIAL |
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
VI |
Secretaria de Estado do Interior e Justiça |
25 |
PG14-IJ1654 a 1678 |
VII |
Secretaria de Estado de Obras Públicas |
11 |
PG14-OP1679 a 1689 |
IX |
Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos |
81 |
PG14-TR1690 a 1770 |
XII |
Conselho Estadual de Cultura |
02 |
PG14-CC1771 a 1772 |
XIV |
Conselho Estadual de Educação |
10 |
PG14-CE1773 a 1782 |
XVI |
Procuradoria Geral do Estado |
10 |
PG14-IR1783 a 1790, PG1454 e 1455 |
XIX |
Imprensa Oficial |
47 |
PG14-IO1456 a 1502 |
XXIII |
Coordenadoria de Cultura |
11 |
PG14-CO1503 a 1513 |
XXIV |
Secretaria de Estado da segurança Pública |
135 |
PG14-SP1514 a 1648 |
XXVII |
Diretoria de Esportes |
05 |
PG14-DE1649 a 1653 |