Decreto nº 21.704, de 09/11/1981

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 14 de Julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, Códigos PG14-SA1454 a 1790, lotados no Quadro Setorial da Secretaria da Estado da Saúde ficam Lotados nos Quadros Setoriais constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

Carlos Eloy Carvalho Guimarães

João Pedro Gustin

Eduardo Levindo Coelho

Amando Amaral, Cel R/1

João Vale Maurício

José Machado Sobrinho

ANEXO DO DECRETO Nº 21.704, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

(a que se refere o artigo 1º)

CLASSE: DATILÓGRAFO-MECANÓGRAFO

CÓDIGO: PG14

Nº DO QUADRO SETORIAL

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

VI

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

25

PG14-IJ1654 a 1678

VII

Secretaria de Estado de Obras Públicas

11

PG14-OP1679 a 1689

IX

Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos

81

PG14-TR1690 a 1770

XII

Conselho Estadual de Cultura

02

PG14-CC1771 a 1772

XIV

Conselho Estadual de Educação

10

PG14-CE1773 a 1782

XVI

Procuradoria Geral do Estado

10

PG14-IR1783 a 1790, PG1454 e 1455

XIX

Imprensa Oficial

47

PG14-IO1456 a 1502

XXIII

Coordenadoria de Cultura

11

PG14-CO1503 a 1513

XXIV

Secretaria de Estado da segurança Pública

135

PG14-SP1514 a 1648

XXVII

Diretoria de Esportes

05

PG14-DE1649 a 1653