Decreto nº 21.690, de 04/11/1981
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º — Fica lotado no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob o Código NS12-I087, o cargo de Técnico em Comunicação Social, Código NS12-SP87, Símbolo V-44, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seu ocupante Alfeu Barbosa, Masp. nº 33.829.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral, Cel. R/1
José Machado Sobrinho