Decreto nº 21.689, de 04/11/1981
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, Inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º — Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob o Código NS10-SA33, o cargo de Psicólogo, Código NS10-TR33, Simbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com sua ocupante, Jurema Caldeira Brant Ribeiro Gomes, Masp. nº 43.822.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Vale Maurício
João Pedro Gustin
José Machado Sobrinho