Decreto nº 21.689, de 04/11/1981

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, Inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º — Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob o Código NS10-SA33, o cargo de Psicólogo, Código NS10-TR33, Simbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com sua ocupante, Jurema Caldeira Brant Ribeiro Gomes, Masp. nº 43.822.

Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Vale Maurício

João Pedro Gustin

José Machado Sobrinho