Decreto nº 21.659, de 28/10/1981

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 10.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º — Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o Código NS22-ED54, o cargo de Sociólogo, Código NS22-PL54, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com sua ocupante, Zeni Natividade Moura, Masp. nº 116.598.

Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

Paulo Roberto Haddad

José Machado Sobrinho