Decreto nº 21.658, de 28/10/1981
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria Geral da Justiça, sob o Código NE02-PG606, o cargo de Auxiliar de Serviços, Código NE-02FA606, Símbolo V-5, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com seu ocupante, Irineu Alves da Rocha, Masp. nº 45.120.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Machado Sobrinho