Decreto nº 21.600, de 16/10/1981

Texto Original

Regulamenta a concessão da Medalha Comemorativa do Tricentenário de morte de Fernão Dias Pais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Decretos números 21.395, de 15 de julho e 21.518, de 26 de agosto do corrente ano, decreta:

Art. 1º – A atribuição da Medalha comemorativa do Tricentenário da Morte Fernão Dias Pais será feita por uma comissão presidida pelo Secretário de Estado do Governo e composta de 10 (dez) personalidades indicadas pela Coordenadoria de Cultura do Estado, pelo Conselho Estadual de Educação e pelo Conselho Estadual de Cultura.

Art. 2º – Os nomes constantes da listagem feita na forma do artigo antecedente poderão referir-se a pessoas jurídicas.

Art. 3º – A Coordenadoria de Cultura do Estado fixará em combinação com o Secretário de Estado do Governo a data e hora da entrega das medalhas tendo em vista a circunstâncias que permitam o relevo da solenidade.

Ar. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho