Decreto nº 21.584, de 29/09/1981

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 24.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.884, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 20.01.04.09.0402.179 – 4.1.3.0.00.30, da Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:

I – Programação financeira constante da Portaria nº 070, de 28 de abril de 1981, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República – SEPLAN|PR, destinada ao Programa de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Gorutuba – PDRI|GORUTUBA – Cr$ 14.000.000,00.

II – Convênio firmado em 25 de maio de 1981, não consignado no Orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a aquisição e a comercialização de sementes fiscalizadas – Cr$ 10.000.000,00.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

José Eduardo de Freitas Saraiva

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda.

Gerardo Henrique Machado Renault