Decreto nº 21.568, de 16/09/1981

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº IV da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º — Os cargos da classe de Assessor II, em número de 3 (três) criados pelo art. 2º do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981, passam a integrar sob os Códigos AS02-FA166 a FA168, o Quadro Setorial de Lotação nº IV da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 2º — Revogam se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Machado Sobrinho