Decreto nº 21.560, de 11/09/1981

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual, em Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, § 2º, do Decreto 16.244, de 8 de maio de 1974, e 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Nair Mendes Moreira a Escola Estadual do Bairro da Praia, de Contagem.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida