Decreto nº 21.559, de 11/09/1981
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.900, de 23 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º – Integram a Administração Superior da Procuradoria Geral do Estado:
I – Procurador Geral do Estado;
II – Procurador Geral Adjunto do Estado;
III – Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado, vinculada à Secretaria de Estado do Governo, tem a seguinte estrutura básica, compreendendo os órgãos de execução e de administração:
I – Gabinete; II – Procuradoria Cível;
II.a – Divisão de Documentação e Controle de Ações Cíveis;
III – Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;
III.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações Trabalhistas;
IV – Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IV.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações Patrimoniais;
V – Procuradoria de Pessoal;
V.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações de Pessoal;
VI – Procuradoria do Interior;
VI.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações no Interior;
VII – Consultoria Jurídica;
VII.a – Divisão de Documentação e Jurisprudência;
VIII – Diretoria Administrativa;
VIII.a – Divisão de Pessoal;
VIII.b - Divisão de Administração Financeira e Contabilidade;
VIII.c- Divisão de Documentação e Divulgação;
VIII.d- Divisão de Material e Patrimônio;
VIII.e – Divisão de Serviços Gerais e Transportes.
Parágrafo único - A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIX, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1981.
Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Gabinete
2.Código: 00107-221-0002-02594
3.Objetivo Operacional: Assistir o Procurador Geral do Estado no desempenho de suas funções.
4.Competência:
I - Prestar assistência direta e apoio administrativo ao Procurador Geral do Estado;
II - desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado;
III – prestar assistência ao Conselho da procuradoria Geral do Estado;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado;
6.Nível de Organização: Primeiro;
7.Caracterização da Atividade: Permanente;
8.Estrutura: Complementar;
9.Observação: Área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Procuradoria Cível
2.Código: 00107-111-0003-02595
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente.
4.Competência:
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de processos no foro, relativos à representação e defesa do Estado, ressalvadas as competências das demais Procuradorias;
II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria Cível e supervisionar sua execução;
III – proceder à distribuição de feitos judiciais cíveis;
IV – Zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado; V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado;
b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro
7.Caracterização da Atividade: Permanente
8.Estrutura: Básica
9.Observação: Área de Execução
ANEXO III DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Cíveis
2.Código: 00107-123.0004-02596
3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e controle das ações em andamento no foro, relacionadas com matéria da competência da procuradoria Cível.
4.Competência:
I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais e extrajudiciais, relacionados com a procuradoria Cível;
II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;
III - fichar por assunto as decisões dos tribunais de interesse da Procuradoria Cível;
IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;
VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procuradoria Cível b) Administrativa: Procuradoria Cível
6.Nível de Organização: Terceiro
7.Caracterização da Atividade: Permanente
8.Estrutura: Complementar
9.Observação: Área de Execução
ANEXO IV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Procuradoria do Trabalho e Previdência Social
2.Código: 00107-111-0005-02597
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado junto à Justiça do Trabalho, bem como a órgãos de previdência social.
4.Competência:
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado junto à Justiça do Trabalho, bem como a órgãos de previdência social;
II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Trabalho e Previdência Social e supervisionar sua execução;
III - proceder à distribuição de feitos trabalhistas e de previdência social;
IV - zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;
V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado;
b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Trabalhistas.
2.Código: 00107-123-0006-02598.
3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao controle de ações ou processos relacionados com matéria trabalhista e de previdência social.
4.Competência:
I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiência, despachos, julgamentos, sentenças, acórdão e outros atos judiciais ou administrativos, relacionados com a Procuradoria do Trabalho e Previdência social;
II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;
IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;
VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;
b) Administrativa: Procuradoria do Trabalho e Previdência
Social.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
2.Código: 00107-111-0007-02599.
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado em ações e processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário, terras públicas e desapropriações.
4.Competência:
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado em ações e processos relacionados com direitos reais, patrimônio, terras públicas e desapropriações;
II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e supervisionar sua execução;
III - proceder à distribuição de feitos relativos ao patrimônio imobiliário do Estado;
IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;
V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado;
b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Patrimoniais.
2.Código: 00107-123-0008-02600.
3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao andamento de ações ou processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário, terras públicas e desapropriações.
4.Competência:
I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais ou administrativos com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;
III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
V - proceder à verificação “In loco” da exatidão do fato alegado;
VI - oferecer suporte técnico às perícias e avaliações de interesse do Estado;
VII – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;
VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; b) Administrativa: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Procuradoria de Pessoal.
2.Código: 00107-111-0009-02601.
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e exercitar os serviços de representação e defesa do Estado nas causas de interesse de servidores públicos estaduais.
4.Competência:
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado em causas de interesse dos servidores públicos estaduais;
II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria de Pessoal e supervisionar sua execução;
III – proceder à distribuição de feitos judiciais relativos ao interesse dos servidores públicos estaduais;
IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;
V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado;
b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações de Pessoal.
2.Código: 00107-123-0010-02602.
3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao andamento de ações ou processos relacionados com o interesse de servidores públicos estaduais.
4.Competência:
I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais ou administrativos relacionados com a Procuradoria de Pessoal;
II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;
III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da procuradoria de Pessoal;
IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e contas de custas;
VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procuradoria de Pessoal; b) Administrativa: procuradoria de Pessoal.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Procuradoria do Interior.
2.Código: 00107-111-0011-02603.
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado nas Comarcas do interior do Estado, diretamente ou através dos Procuradores Regionais.
4.Competência:
I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado nas comarcas do interior do Estado e no Distrito Federal;
II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Interior e supervisionar sua execução;
III – proceder à distribuição de feitos judiciais;
IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;
V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas;
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações no Interior.
2.Código: 00107-123-0012-02604.
3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e andamento de ações ou processos relacionados com a Procuradoria do Interior.
4.Competência:
I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais, relativos à competência da procuradoria do Interior;
II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;
III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse dos Procuradores do Estado;
IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;
VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procuradoria do Interior; b) Administrativa: Procuradoria do Interior.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Consultoria Jurídica.
2.Código: 00107-111-0013-02605.
3.Objetivo Operacional: Prestar assistência jurídica e incumbir-se das atividades de advocacia consultiva dos órgãos da Administração Direta, bem como emitir parecer em consulta dirigida à Procuradoria Geral do Estado.
4.Competência:
I - Prestar assistência jurídica e incumbir-se das atividades de advocacia consultiva dos órgãos da Administração Direta;
II - emitir pareceres sobre as consultas dirigidas à procuradoria Geral do Estado, submetendo-os à aprovação do Procurador Geral do Estado;
III - promover a edição e distribuição de súmulas de pareceres aos órgãos da Administração Direta;
IV - coordenar as atividades de assessoria jurídica nas Secretarias de Estado e órgãos autônomos;
V - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da Consultoria Jurídica;
VI – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;
VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Procurador Geral do Estado;
b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Primeiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Jurisprudência.
2.Código: 00107-123-0014-02606.
3.Objetivo Operacional: Organizar, supervisionar e executar as atividades relativas à assistência jurídica, mediante pesquisas, classificação e coletânea dos pronunciamentos emitidos pela Consultoria Jurídica.
4.Competência:
I - Controlar a distribuição das consultas entre os Procuradores do Estado;
II - organizar coletâneas, devidamente ordenadas, dos pronunciamentos emitidos pelo Procurador Geral do Estado e pela Consultoria;
III - manter organizado ementário de pareceres dos Procuradores do Estado, na Consultoria, para consulta e divulgação;
IV - selecionar pareceres dos Procuradores do Estado designados para assessoria jurídica nas Secretarias de Estado e órgãos autônomos;
V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Consultoria Jurídica; b) Administrativa: Consultoria Jurídica.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Diretoria Administrativa.
2.Código: 00107-122-0015-02607.
3.Objetivo Operacional: Supervisionar, orientar, controlar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de administração de pessoal, financeira, material, patrimônio, serviços gerais e transporte, pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentação, bem como divulgação dos trabalhos da Procuradoria Geral do Estado.
4.Competência:
I - Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, financeira, material, patrimônio, serviços gerais e transporte, bem como as de biblioteca, documentação e divulgação;
II – colaborar na elaboração de planos e programas de apoio administrativo aos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado;
III - emitir atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, salvo os de competência privativa do Procurador Geral do Estado;
IV - encaminhar ao Procurador Geral do Estado os atos relativos ao pessoal da procuradoria Geral do Estado e de sua competência;
V - participar da elaboração, manter registros e controlar a vigência de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral do Estado;
VI - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral do Estado;
VII - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de pessoal, material, patrimônio, finanças e transportes;
VIII - exercer o controle patrimonial dos bens da Procuradoria Geral do Estado, promovendo o cadastramento e a inspeção;
IX - coordenar e controlar as atividades relativas à comunicação, transporte, zeladoria e serviços gerais;
X - organizar e supervisionar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentos;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Órgãos Centrais de Administração Geral; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.
6.Nível de Organização: Segundo.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Básica.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Pessoal.
2.Código: 00107-123-0016-02608.
3.Objetivo Operacional: Orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
4.Competência:
I - Executar os serviços relacionados com o registro funcional, elaboração de folhas de pagamento e concessão de vantagens, controle da lotação e frequência do pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
II - orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
III - orientar a aplicação de legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;
IV - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
V – providenciar a emissão de informações para instrução de processos de promoção, aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênio e adicional trintenário, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular ou gestação, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo, retificação ou alteração de nome;
VI - promover a expedição de informações na área de registros funcionais para concessão de abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, provimento de cargos em comissão, remoção e vacância;
VII - providenciar a emissão de cartões de identidade funcional, certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;
VIII - promover o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado, mediante a organização de seminários, cursos, estágios, treinamentos, palestras e atividades correlatas no interesse dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;
IX - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
X – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Diretoria Administrativa; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Administração Financeira e Contabilidade.
2.Código: 00107-123-0017-02609.
3.Objetivo Operacional: Dirigir, controlar e executar, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização de órgãos centrais dos sistemas correspondentes.
4.Competência:
I – Dirigir, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, à proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
II – emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da Procuradoria Geral do Estado, mantendo o registro dos créditos orçamentários;
III – preparar processo de despesa para pagamento;
IV - controlar e movimentar fundos bancários, juntamente com o Procurador Geral, salvo delegação;
V – controlar as disponibilidades financeiras;
VI - remeter mensalmente ao Procurador Geral do Estado, informações sobre o acompanhamento da evolução da despesa;
VII - manter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral do Estado e controlar a sua execução financeira, estritamente dentro dos respectivos cronogramas físico-financeiro, providenciando sua liberação;
VIII - elaborar demonstrações contábeis na forma prevista em lei ou regulamento;
IX - fornecer à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, os elementos relativos à contabilidade da Procuradoria Geral do Estado, conforme normas próprias;
X - controlar os adiantamentos fornecidos a funcionários credenciados;
XI - realizar a tomada de conta dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;
XII – proceder à conferência de cálculos judiciais e contas de custos;
XIII - apresentar o relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Documentação e Divulgação.
2.Código: 00107-123-0018-02610.
3.Objetivo Operacional: Organizar, supervisionar e executar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
4.Competência:
I - Propor aquisição, registrar, codificar, classificar, catalogar, conservar obras nacionais e estrangeiras de interesse da Procuradoria Geral do Estado;
II – manter a biblioteca da Procuradoria Geral do Estado; III - pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência e doutrina aos Procuradores do Estado para o desempenho de suas funções;
IV - orientar a organização de fichário de legislação e jurisprudência;
V - coletar e divulgar informações técnicas e legislativas de interesse da Procuradoria Geral do Estado;
VI – manter intercâmbio com entidades congêneres no País;
VII - coordenar e centralizar a aquisição de todo o material bibliográfico da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Diretoria Administrativa;
b) Administrativa: Diretoria Administrativa.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Material e Patrimônio.
2.Código: 00107-123-0019-02611.
3.Objetivo Operacional: Providenciar a aquisição, recebimento, registro, conferência, guarda, controle e fornecimento de material, exercer a administração dos bens móveis e mobiliário sob sua guarda e responsabilidade.
4.Competência:
I – Estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral do Estado;
II – estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação do material em uso na procuradoria Geral do Estado;
III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamento expedidos pelos órgãos centrais da administração de material e patrimônio;
IV - zelar pela racional utilização do material, bem como exercer o seu controle e armazenamento;
V – promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário existentes na procuradoria Geral do Estado;
VI - propor a alienação do material, bens móveis e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;
VII - fazer a previsão de estoque, orientar e elaborar balancete mensal de consumo e outros demonstrativos;
VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Diretoria Administrativa; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização da Atividade: Permanente.
8.Estrutura: Complementar.
9.Observação: Área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
1.Denominação: Divisão de Serviços Gerais e Transportes.
2.Código: 00107-123-0020-02612.
3.Objetivo Operacional: Programar, organizar e executar as atividades de comunicação, impressão, reprodução de documentos, transporte oficial, garagem, zeladoria, limpeza, copa e manutenção dos bens móveis, mobiliário, equipamentos e instalações, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
4.Competência:
I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo, reprodução de documentos e serviços de telefonia dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
II - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
III - atuar na produção de informações que possibilitem o conhecimento dos custos de transporte e serviços gerais;
IV - promover, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;
V - propor, organizar e executar as atividades de transporte oficial, de guarda e manutenção de viaturas da procuradoria Geral do Estado;
VI - zelar pela observância de normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de transporte e serviços gerais;
VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5.Subordinação:
a) Técnica: Diretoria Administrativa;
b) Administrativa: Diretoria Administrativa.
6.Nível de Organização: Terceiro.
7.Caracterização de Atividade: Permanente.
8.Estrutura Complementar.
9.Observação: Área de execução.