Decreto nº 21.559, de 11/09/1981

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.900, de 23 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º – Integram a Administração Superior da Procuradoria Geral do Estado:

I – Procurador Geral do Estado;

II – Procurador Geral Adjunto do Estado;

III – Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado, vinculada à Secretaria de Estado do Governo, tem a seguinte estrutura básica, compreendendo os órgãos de execução e de administração:

I – Gabinete; II – Procuradoria Cível;

II.a – Divisão de Documentação e Controle de Ações Cíveis;

III – Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;

III.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações Trabalhistas;

IV – Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

IV.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações Patrimoniais;

V – Procuradoria de Pessoal;

V.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações de Pessoal;

VI – Procuradoria do Interior;

VI.a - Divisão de Documentação e Controle de Ações no Interior;

VII – Consultoria Jurídica;

VII.a – Divisão de Documentação e Jurisprudência;

VIII – Diretoria Administrativa;

VIII.a – Divisão de Pessoal;

VIII.b - Divisão de Administração Financeira e Contabilidade;

VIII.c- Divisão de Documentação e Divulgação;

VIII.d- Divisão de Material e Patrimônio;

VIII.e – Divisão de Serviços Gerais e Transportes.

Parágrafo único - A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIX, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1981.

Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Gabinete

2.Código: 00107-221-0002-02594

3.Objetivo Operacional: Assistir o Procurador Geral do Estado no desempenho de suas funções.

4.Competência:

I - Prestar assistência direta e apoio administrativo ao Procurador Geral do Estado;

II - desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado;

III – prestar assistência ao Conselho da procuradoria Geral do Estado;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado;

6.Nível de Organização: Primeiro;

7.Caracterização da Atividade: Permanente;

8.Estrutura: Complementar;

9.Observação: Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Procuradoria Cível

2.Código: 00107-111-0003-02595

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente.

4.Competência:

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de processos no foro, relativos à representação e defesa do Estado, ressalvadas as competências das demais Procuradorias;

II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria Cível e supervisionar sua execução;

III – proceder à distribuição de feitos judiciais cíveis;

IV – Zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado; V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado;

b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro

7.Caracterização da Atividade: Permanente

8.Estrutura: Básica

9.Observação: Área de Execução

ANEXO III DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Cíveis

2.Código: 00107-123.0004-02596

3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e controle das ações em andamento no foro, relacionadas com matéria da competência da procuradoria Cível.

4.Competência:

I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais e extrajudiciais, relacionados com a procuradoria Cível;

II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;

III - fichar por assunto as decisões dos tribunais de interesse da Procuradoria Cível;

IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;

VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procuradoria Cível b) Administrativa: Procuradoria Cível

6.Nível de Organização: Terceiro

7.Caracterização da Atividade: Permanente

8.Estrutura: Complementar

9.Observação: Área de Execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Procuradoria do Trabalho e Previdência Social

2.Código: 00107-111-0005-02597

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado junto à Justiça do Trabalho, bem como a órgãos de previdência social.

4.Competência:

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado junto à Justiça do Trabalho, bem como a órgãos de previdência social;

II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Trabalho e Previdência Social e supervisionar sua execução;

III - proceder à distribuição de feitos trabalhistas e de previdência social;

IV - zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;

V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado;

b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Trabalhistas.

2.Código: 00107-123-0006-02598.

3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao controle de ações ou processos relacionados com matéria trabalhista e de previdência social.

4.Competência:

I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiência, despachos, julgamentos, sentenças, acórdão e outros atos judiciais ou administrativos, relacionados com a Procuradoria do Trabalho e Previdência social;

II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;

IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;

VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;

b) Administrativa: Procuradoria do Trabalho e Previdência

Social.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

2.Código: 00107-111-0007-02599.

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado em ações e processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário, terras públicas e desapropriações.

4.Competência:

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado em ações e processos relacionados com direitos reais, patrimônio, terras públicas e desapropriações;

II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e supervisionar sua execução;

III - proceder à distribuição de feitos relativos ao patrimônio imobiliário do Estado;

IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;

V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado;

b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações Patrimoniais.

2.Código: 00107-123-0008-02600.

3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao andamento de ações ou processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário, terras públicas e desapropriações.

4.Competência:

I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais ou administrativos com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;

III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

V - proceder à verificação “In loco” da exatidão do fato alegado;

VI - oferecer suporte técnico às perícias e avaliações de interesse do Estado;

VII – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;

VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; b) Administrativa: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Procuradoria de Pessoal.

2.Código: 00107-111-0009-02601.

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e exercitar os serviços de representação e defesa do Estado nas causas de interesse de servidores públicos estaduais.

4.Competência:

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado em causas de interesse dos servidores públicos estaduais;

II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria de Pessoal e supervisionar sua execução;

III – proceder à distribuição de feitos judiciais relativos ao interesse dos servidores públicos estaduais;

IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;

V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado;

b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações de Pessoal.

2.Código: 00107-123-0010-02602.

3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e ao andamento de ações ou processos relacionados com o interesse de servidores públicos estaduais.

4.Competência:

I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais ou administrativos relacionados com a Procuradoria de Pessoal;

II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;

III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da procuradoria de Pessoal;

IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e contas de custas;

VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procuradoria de Pessoal; b) Administrativa: procuradoria de Pessoal.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Procuradoria do Interior.

2.Código: 00107-111-0011-02603.

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os serviços de representação e defesa do Estado nas Comarcas do interior do Estado, diretamente ou através dos Procuradores Regionais.

4.Competência:

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o andamento de ações e processos, relativos à representação e defesa do Estado nas comarcas do interior do Estado e no Distrito Federal;

II – propor normas e diretrizes visando o aprimoramento dos trabalhos afetos à Procuradoria do Interior e supervisionar sua execução;

III – proceder à distribuição de feitos judiciais;

IV – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes baixadas pelo Procurador Geral do Estado;

V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas;

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Controle de Ações no Interior.

2.Código: 00107-123-0012-02604.

3.Objetivo Operacional: Executar as atividades relativas à documentação e andamento de ações ou processos relacionados com a Procuradoria do Interior.

4.Competência:

I - Registrar em fichas próprias atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos judiciais, relativos à competência da procuradoria do Interior;

II - organizar arquivo específico, quando autor ou réu o Estado, contendo cópias das peças de processo em tramitação nas várias instâncias judiciais;

III - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse dos Procuradores do Estado;

IV – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

V – fornecer dados para conferência de cálculos judiciais e conta de custas;

VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procuradoria do Interior; b) Administrativa: Procuradoria do Interior.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.


ANEXO XII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Consultoria Jurídica.

2.Código: 00107-111-0013-02605.

3.Objetivo Operacional: Prestar assistência jurídica e incumbir-se das atividades de advocacia consultiva dos órgãos da Administração Direta, bem como emitir parecer em consulta dirigida à Procuradoria Geral do Estado.

4.Competência:

I - Prestar assistência jurídica e incumbir-se das atividades de advocacia consultiva dos órgãos da Administração Direta;

II - emitir pareceres sobre as consultas dirigidas à procuradoria Geral do Estado, submetendo-os à aprovação do Procurador Geral do Estado;

III - promover a edição e distribuição de súmulas de pareceres aos órgãos da Administração Direta;

IV - coordenar as atividades de assessoria jurídica nas Secretarias de Estado e órgãos autônomos;

V - fichar, por assunto, as decisões dos tribunais de interesse da Consultoria Jurídica;

VI – pesquisar jurisprudência de interesse dos Procuradores do Estado;

VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Procurador Geral do Estado;

b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Primeiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Jurisprudência.

2.Código: 00107-123-0014-02606.

3.Objetivo Operacional: Organizar, supervisionar e executar as atividades relativas à assistência jurídica, mediante pesquisas, classificação e coletânea dos pronunciamentos emitidos pela Consultoria Jurídica.

4.Competência:

I - Controlar a distribuição das consultas entre os Procuradores do Estado;

II - organizar coletâneas, devidamente ordenadas, dos pronunciamentos emitidos pelo Procurador Geral do Estado e pela Consultoria;

III - manter organizado ementário de pareceres dos Procuradores do Estado, na Consultoria, para consulta e divulgação;

IV - selecionar pareceres dos Procuradores do Estado designados para assessoria jurídica nas Secretarias de Estado e órgãos autônomos;

V – apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Consultoria Jurídica; b) Administrativa: Consultoria Jurídica.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Diretoria Administrativa.

2.Código: 00107-122-0015-02607.

3.Objetivo Operacional: Supervisionar, orientar, controlar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de administração de pessoal, financeira, material, patrimônio, serviços gerais e transporte, pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentação, bem como divulgação dos trabalhos da Procuradoria Geral do Estado.

4.Competência:

I - Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, financeira, material, patrimônio, serviços gerais e transporte, bem como as de biblioteca, documentação e divulgação;

II – colaborar na elaboração de planos e programas de apoio administrativo aos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado;

III - emitir atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, salvo os de competência privativa do Procurador Geral do Estado;

IV - encaminhar ao Procurador Geral do Estado os atos relativos ao pessoal da procuradoria Geral do Estado e de sua competência;

V - participar da elaboração, manter registros e controlar a vigência de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral do Estado;

VI - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral do Estado;

VII - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de pessoal, material, patrimônio, finanças e transportes;

VIII - exercer o controle patrimonial dos bens da Procuradoria Geral do Estado, promovendo o cadastramento e a inspeção;

IX - coordenar e controlar as atividades relativas à comunicação, transporte, zeladoria e serviços gerais;

X - organizar e supervisionar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentos;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Órgãos Centrais de Administração Geral; b) Administrativa: Procurador Geral do Estado.

6.Nível de Organização: Segundo.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Básica.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Pessoal.

2.Código: 00107-123-0016-02608.

3.Objetivo Operacional: Orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;

4.Competência:

I - Executar os serviços relacionados com o registro funcional, elaboração de folhas de pagamento e concessão de vantagens, controle da lotação e frequência do pessoal da Procuradoria Geral do Estado;

II - orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal da Procuradoria Geral do Estado;

III - orientar a aplicação de legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

IV - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

V – providenciar a emissão de informações para instrução de processos de promoção, aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênio e adicional trintenário, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular ou gestação, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo, retificação ou alteração de nome;

VI - promover a expedição de informações na área de registros funcionais para concessão de abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, provimento de cargos em comissão, remoção e vacância;

VII - providenciar a emissão de cartões de identidade funcional, certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;

VIII - promover o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado, mediante a organização de seminários, cursos, estágios, treinamentos, palestras e atividades correlatas no interesse dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;

IX - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Diretoria Administrativa; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Administração Financeira e Contabilidade.

2.Código: 00107-123-0017-02609.

3.Objetivo Operacional: Dirigir, controlar e executar, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização de órgãos centrais dos sistemas correspondentes.

4.Competência:

I – Dirigir, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, à proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;

II – emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da Procuradoria Geral do Estado, mantendo o registro dos créditos orçamentários;

III – preparar processo de despesa para pagamento;

IV - controlar e movimentar fundos bancários, juntamente com o Procurador Geral, salvo delegação;

V – controlar as disponibilidades financeiras;

VI - remeter mensalmente ao Procurador Geral do Estado, informações sobre o acompanhamento da evolução da despesa;

VII - manter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral do Estado e controlar a sua execução financeira, estritamente dentro dos respectivos cronogramas físico-financeiro, providenciando sua liberação;

VIII - elaborar demonstrações contábeis na forma prevista em lei ou regulamento;

IX - fornecer à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, os elementos relativos à contabilidade da Procuradoria Geral do Estado, conforme normas próprias;

X - controlar os adiantamentos fornecidos a funcionários credenciados;

XI - realizar a tomada de conta dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;

XII – proceder à conferência de cálculos judiciais e contas de custos;

XIII - apresentar o relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Documentação e Divulgação.

2.Código: 00107-123-0018-02610.

3.Objetivo Operacional: Organizar, supervisionar e executar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e guarda de documentação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.

4.Competência:

I - Propor aquisição, registrar, codificar, classificar, catalogar, conservar obras nacionais e estrangeiras de interesse da Procuradoria Geral do Estado;

II – manter a biblioteca da Procuradoria Geral do Estado; III - pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência e doutrina aos Procuradores do Estado para o desempenho de suas funções;

IV - orientar a organização de fichário de legislação e jurisprudência;

V - coletar e divulgar informações técnicas e legislativas de interesse da Procuradoria Geral do Estado;

VI – manter intercâmbio com entidades congêneres no País;

VII - coordenar e centralizar a aquisição de todo o material bibliográfico da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Diretoria Administrativa;

b) Administrativa: Diretoria Administrativa.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Material e Patrimônio.

2.Código: 00107-123-0019-02611.

3.Objetivo Operacional: Providenciar a aquisição, recebimento, registro, conferência, guarda, controle e fornecimento de material, exercer a administração dos bens móveis e mobiliário sob sua guarda e responsabilidade.

4.Competência:

I – Estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral do Estado;

II – estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação do material em uso na procuradoria Geral do Estado;

III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamento expedidos pelos órgãos centrais da administração de material e patrimônio;

IV - zelar pela racional utilização do material, bem como exercer o seu controle e armazenamento;

V – promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário existentes na procuradoria Geral do Estado;

VI - propor a alienação do material, bens móveis e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;

VII - fazer a previsão de estoque, orientar e elaborar balancete mensal de consumo e outros demonstrativos;

VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Diretoria Administrativa; b) Administrativa: Diretoria Administrativa.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização da Atividade: Permanente.

8.Estrutura: Complementar.

9.Observação: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 21.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

1.Denominação: Divisão de Serviços Gerais e Transportes.

2.Código: 00107-123-0020-02612.

3.Objetivo Operacional: Programar, organizar e executar as atividades de comunicação, impressão, reprodução de documentos, transporte oficial, garagem, zeladoria, limpeza, copa e manutenção dos bens móveis, mobiliário, equipamentos e instalações, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.

4.Competência:

I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo, reprodução de documentos e serviços de telefonia dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;

II - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;

III - atuar na produção de informações que possibilitem o conhecimento dos custos de transporte e serviços gerais;

IV - promover, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;

V - propor, organizar e executar as atividades de transporte oficial, de guarda e manutenção de viaturas da procuradoria Geral do Estado;

VI - zelar pela observância de normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de transporte e serviços gerais;

VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5.Subordinação:

a) Técnica: Diretoria Administrativa;

b) Administrativa: Diretoria Administrativa.

6.Nível de Organização: Terceiro.

7.Caracterização de Atividade: Permanente.

8.Estrutura Complementar.

9.Observação: Área de execução.