Decreto nº 2.155, de 14/06/1945
Texto Original
Determina a instalação do segundo grupo escolar da cidade de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida no art. 1.º do Decreto-lei nº 1.148, de 8 de setembro de 1944, resolve determinar a instalação, com a denominação de “Professor Joaquim Rodarte”, do segundo grupo escolar criado na cidade de Formiga, pelo Decreto nº 9.432, de 18 de fevereiro de 1930.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado