Decreto nº 21.474, de 18/08/1981

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 365.600,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.884, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 365.600,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) à dotação orçamentária 11.01.03.07.0202.087 – 3.1.1.1.00.01, da Secretaria de Estado do Governo.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 11.01.03.09.0402.179 – 3.1.2.0.00.01.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela