Decreto nº 2.147, de 07/06/1945

Texto Original

Determina a instalação do grupo escolar em Jesuânia, município de Lambari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida no Decreto-lei n. 818, de 30 de dezembro de 1941, resolve determinar a instalação do grupo escolar criado em Jesuânia, município de Lambari, pelo Decreto n.º 11.550, de 22 de setembro de 1934.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de junho de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado