Decreto nº 21.468, de 17/08/1981 (Revogada)

Texto Atualizado

Acrescenta inciso ao artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

(O Decreto nº 21.468, de 17/8/1981, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 23.490, de 19/3/1984.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...........................................

- ..........................................................

XI - executar, supletivamente, serviços motomecanizados de natureza agrícola e de conservação de solo, com prioridade para as áreas irrigáveis”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1981.

Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado

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Data da última atualização: 12/6/2015