Decreto nº 21.468, de 17/08/1981 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta inciso ao artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...........................................

- ..........................................................

XI - executar, supletivamente, serviços motomecanizados de natureza agrícola e de conservação de solo, com prioridade para as áreas irrigáveis”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault