Decreto nº 21.468, de 17/08/1981 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta inciso ao artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O artigo 5º do Estatuto da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...........................................
- ..........................................................
XI - executar, supletivamente, serviços motomecanizados de natureza agrícola e de conservação de solo, com prioridade para as áreas irrigáveis”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault