Decreto nº 21.405, de 23/07/1981
Texto Original
Institui Comissão Especial para proceder à classificação do pessoal civil da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.982, de 10 de julho de 1981,
decreta:
Art. 1º — Fica instituída Comissão Especial para proceder à classificação do pessoal de que tratam os artigos 2º e 4º da Lei nº 7.982, de 10 de julho de 1981.
§ 1º — Integram a Comissão de que trata este artigo, os seguintes servidores:
a) pela Secretaria de Estado de Administração, a Dra. Rosa Maria de Castro, Diretora do Departamento Central de Cargos e Salários como titular e a Dra. Reni Natália Viana, Técnico de Administração, como suplente;
b) pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o Cel. PM. Leonel Archanjo Affonso, Diretor de Pessoal daquela Corporação, como titular e o Cel. PM. José do Espírito Santo, como suplente;
c) pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Dr. Eldi Câmara Reis, Diretor de Pagamento de Pessoal, como titular e o Dr. José Maria Cobra, Assistente Técnico, como suplente.
§ 2º — Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo membro-titular representante da Secretaria de Estado de Administração.
§ 3º - Compete à Comissão Especial executar, através de Grupo de Apoio, as atividades burocráticas necessárias à consecução de seus objetivos.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1981.
Francelino Pereira dos Santos
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho