Decreto nº 21.381, de 02/07/1981
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º — Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, sob o Código NS10-TR80, o cargo de Psicólogo, Código NS10-SP80, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sua ocupante, Herilda Pinto Coelho, Masp 147.219.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin
Amando Amaral, Cel R/1
José Machado Sobrinho