Decreto nº 21.342, de 10/06/1981

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de junho de 1974, decreta:

Art. 1º - Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Auditor Assistente, Código EX10-FA1 a FA10, Símbolo V-45, de provimento em comissão, constante do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - IV - do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Machado Sobrinho