Decreto nº 21.341, de 10/06/1981

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assessor I, código AS01-AG 225, símbolo V-45, Supervisor III, código CH03-AG12, símbolo V-45 e de Assistente Administrativo, código EX06-AG75, símbolo V-35 do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, a que se refere o Quadro II do anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault

José Machado Sobrinho