Decreto nº 21.320, de 21/05/1981

Texto Original

Cria cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto nos artigos 4º, inciso I, alínea "d" do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972 e 5º do Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, decreta:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 6 (seis) cargos de Chefe de Coordenação Distrital, código DIT-426, símbolo C-16; 6 (seis) cargos de Chefe de Serviço de Apoio Técnico de Engenharia, código DIT-341, símbolo C-15; 6 (seis) cargos de Chefe de Serviço de Controle de Equipamento, código DIT-342, símbolo C-15 e 6 (seis) cargos de Chefe de Serviço de Administração Distrital, código DIT-343, símbolo C-15.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida