Decreto nº 21.309, de 19/05/1981
Texto Original
Autoriza a Siderúrgica Mendes Júnior S.A. a derivar e captar águas públicas do Ribeirão do Estiva, para utilização em suas instalações industriais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 62 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, decreta:
Art. 1º - É concedida autorização à Siderúrgica Mendes Júnior S.A. para derivar e captar, às suas expensas, águas públicas do Ribeirão do Estiva, na localidade de Dias Tavares, Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único - A autorização, objeto deste artigo, ressalvados os direitos de terceiros, compreende a derivação e captação de 410m3/h (quatrocentos e dez metros cúbicos por hora).
Art. 2º - As águas públicas, cuja derivação e captação constituem objeto deste Decreto, destinam-se à aplicação industrial, no atendimento à implantação da Usina situada no Km 769 da Rodovia BR-040.
Art. 3º - A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - A autorização de que trata este Decreto poderá ser renovada, mediante condições especiais a serem estipuladas, desde que requerida até 6 (seis) meses antes do seu término.
Art. 4º - É estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para o início e a conclusão das obras de captação e derivação das águas, previstas neste Decreto, sob pena de caducidade.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida