Decreto nº 21.305, de 13/05/1981
Texto Original
Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física, Esporte Especializado, Futebol Amador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, decreta:
Art. 1º- Ficam concedidas, no exercício de 1981, subvenções no montante de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) às federações esportivas mineiras, a seguir discriminadas, com os seus respectivos valores:
I - Federação Aquática Mineira - Cr$ 1.035.000,00
II - Federação mineira de Atletismo - Cr$ 810.000,00
III - Federação Bochófila Mineira - Cr$ 130.000,00
IV - Federação Mineira de Basquetebol - Cr$ 810.000,00
V - Federação Mineira de Ciclismo - Cr$ 220.000,00
VI - Federação Mineira de Futebol de Salão - Cr$ 900.000,00
VII - Federação Mineira de Ginástica - Cr$ 400.000,00
VIII - Federação Mineira de Levantamento de Peso – Cr$ 220.000,00
IX - Federação Mineira de Handebol - Cr$ 585.000,00
X - Federação Mineira de Judô - Cr$ 770.000,00
XI - Federação Mineira de Pugilismo - Cr$ 585.000,00
XII - Federação Mineira de Tênis - Cr$ 300.000,00
XIII - Federação Mineira de Tiro ao Alvo - Cr$ 220.000,00
XIV - Federação Mineira de Voleibol - Cr$ 810.000,00
XV - Federação Mineira de Xadrez - Cr$ 90.000,00
XVI - Federação Universitária Mineira de Esportes – Cr$ 720.000,00
XVII - Federação Mineira de Paraquedismo - Cr$ 120.000,00
XVIII - Federação Mineira de Tênis de Mesa - Cr$ 150.000,00
XIX - Federação Mineira de Karatê - Cr$ 80.000,00
XX - Federação Mineira de Damas - Cr$ 45.000,00
Parágrafo único - O pagamento das subvenções de que trata este artigo correrá à conta da dotação 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º - As subvenções concedidas por este Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação dos seguintes documentos:
I – prestação de contas da subvenção recebida anteriormente;
II - plano de aplicação dos recursos correspondentes à subvenção e respectivo cronograma de execução;
III - cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais, para o exercício de 1981;
IV - prova de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1980;
V - balanço financeiro, patrimonial e demonstração dos resultados referentes ao exercício de 1980.
Art. 3º - A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações indicadas no artigo 1º deste Decreto o modelo do relatório a ser apresentado sobre competição realizada com recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin
OBS.: Texto retificado conforme publicação no MGEX de 22/5/81, Pág.3, Col.1.