Decreto nº 21.289, de 29/04/1981

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º — Fica lotado na Se­cretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Ser­viços, nível I, atualmente lota­do na Secretaria de Estado da Segurança Pública, ocupado por Carlos Eduardo Vieira de Gouvêa, Masp. 203.857.

Art. 2º — Revogam-se as dis­posições em contrário, entran­do este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vile­la

Amando Amaral Cel. R/1

José Machado Sobrinho