Decreto nº 21.254, de 06/04/1981
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$36.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro – FJP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.884, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 21.253, de 6 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Fundação João Pinheiro – FJP:
Cr$ |
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43.01.03.07.0212.208-3.1.1.1.00.01 |
25.200.000,00 |
43.01.03.07.0212.208-3.1.1.3.00.01 |
10.800.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita, decorrente de transferência do Tesouro.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela