Decreto nº 21.238, de 18/03/1981

Texto Original

Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento em Comissão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial nº III da Secretaria de Estado da Educação, sob o código CH03-ED44, o cargo de Supervisor III, código CH03-AG14, símbolo V-45, de recrutamento limitado, atualmente lotado no Quadro Setorial nº II da Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horioznte, aos 18 de março de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault

Eduardo Levindo Coelho

José Machado Sobrinho