Decreto nº 21.221, de 20/02/1981
Texto Original
Dispõe sobre a transferência de órgão e vinculação de entidade que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – A Superintendência de Modernização Administrativa – SUMOR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2º – Passam a vincular-se ao Sistema Estadual de Administração Geral a Coordenação da Política de Processamento de Dados e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Geris – PRODEMGE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
Paulo Roberto Haddad