Decreto nº 21.205, de 20/02/1981
Texto Original
Modifica o Decreto nº 20.789, de 3 de setembro de l980, que institui o Ano Cívico de Cláudio Manoel da Costa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 20.789, de 3 de setembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º - Fica instituído o Ano Cívico de Cláudio
Manoel da
Costa para rememorar o ducentésimo
quinquagésimo aniversário do seu nascimento, dando-se
especial destaque às solenidades, conferências, cursos e
outros eventos que visem à projeção do ilustre
mineiro, com ênfase especial a um efetivo balanço de sua
obra e respectiva importância na mentalidade intelectual e
política da época.
Parágrafo único – Em razão da origem marianense do homenageado, as solenidades a serem programadas deverão alcançar o seu ápice no dia 16 de julho de l981, na cidade de Mariana, data comemorativa do “Dia do Estado de Minas Gerais”, instituído pela Lei nº 7.561, de 19 de outubro de l979”.
Art. 2º – Para a vaga decorrente do falecimento do Historiador Tarquínio José Barbosa de Oliveira, fica designado Presidente da Comissão Especial instituída para execução do disposto no artigo 1º, com a redação dada por este Decreto, o Professor Wilson Chaves, Coordenador de Cultura do Estado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de l981.
Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado