Decreto nº 21.052, de 05/12/1980
Texto Original
Altera o Regimento do conselho Estadual de Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso XV, do Decreto nº 19.275, de 3 de julho de 1978, decreta:
Art. 1º - O "caput" do artigo 39, do Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 19.277, de 3 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são eleitos para mandato de 2 (dois) anos".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1980.
Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado