Decreto nº 2.103, de 24/09/1943

Texto Original

Manda executar a revisão do lançamento do Impôsto Territorial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Será feita, para vigorar em 1944, a revisão do lançamento do Impôsto Territorial prevista no art. 130 do Código Tributário do Estado.

Art. 2º – O trabalho referido no artigo anterior processar-se-á de acôrdo com as normas constantes da Parte Especial, Título I, Capítulo V, do aludido Código, e visando, especialmente, corrigir erros e fraudes de lançamentos e reajustar o valor das propriedades.

Art. 3º – O Secretário das Finanças baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Francisco Balbino Noronha Almeida