Decreto nº 21, de 26/02/1890
Texto Original
Cria o município de Santa Rita de Cássia e eleva esta freguesia à categoria de Vila.
O Dr. Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da faculdade que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,art. 2º, § 1º, e tendo em vista as representações dos habitantes das freguesias de Santa Rita de Cássia, Aterrado e Espírito Santo da Forquilha, pelas quais se verifica:
1º – Que na freguesia de Santa Rita de Cássia, do município de Passos, com uma população de cerca de 7.000 almas, já se observa extraordinário desenvolvimento no respectivo comércio e indústria, notavelmente na criação e exportação de gado vacum, pelo que conta os necessários elementos para gozar dos foros de vila;
2º – Que a freguesia do Aterrado vista 120 quilômetros de São Sebastião do paraíso e 30 de Santa Rita de Cássia;
3º – Que a freguesia do Espírito Santo da Forquilha, distando 96 quilômetros do município do Sacramento, está a 24 de Santa Rita de Cássia;
Resolve, consultando aos interesses dos habitantes dessas localidades, criar a vila de Santa Rita de Cássia, sem foro cível, a qual compor-se-á das freguesias de Santa Rita de Cássia, Aterrado e Espírito Santo da Forquilha, desmembradas a 1ª do município de Passos, a 2ª do de São Sebastião do Paraíso e a 3ª do do Sacramento.
A nova vila será instalada depois que os respectivos habitantes ofereçam e transfiram ao domínio do Estado os prédios precisos para cadeia, casa de câmara e escolas de instrução primária para ambos os sexos.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 26 de fevereiro de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA