Decreto nº 20.920, de 03/11/1980

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Serra da Saudade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual José Domingos Camargos a Escola Estadual de Serra da Saudade – 0.2.0.Z., de Serra da Saudade.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1980.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos