Decreto nº 20.917, de 03/11/1980

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº VI do Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados pela Lei nº 7.790, de 26 de setembro de 1980.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1980.

João Marques de Vasconcellos – Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 20.917, de 03 de novembro de 1980)

VI – Secretaria de Estado do Interior e Justiça)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTI-DADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Penitenciária Regional de Teófilo Otoni

Diretor I

01

Amplo

DS01-IJ165

Assessor I

01

Amplo

AS01-IJ284

Serviço Administrativo

Supervisor II

01

Amplo

CH02-IJ357

Seção de Material e Patrimônio

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ248

Seção de Serviços Gerais

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ249

Serviço de Produção

Supervisor II

01

Amplo

CH01-IJ358

Seção Agrícola

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ250

Seção Industrial

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ251

Serviço de Saúde e Criminologia Clínica

Supervisor II

01

Amplo

CH01-IJ359

Seção Educacional

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ252

Serviço Penal

Supervisor II

01

Amplo

CH02-IJ360

Seção Judiciária

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ253

Seção de Disciplina e Controle

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ254

Seção do Trabalho

Supervisor I

01

Amplo

CH01-IJ255