Decreto nº 20.902, de 30/10/1980
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº VI do Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
d e c r e t a :
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados pela Lei 7.795, de 03 de outubro de 1980.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 20.902, de 30 de outubro de 1980)
VI – SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTI-DADE DE CARGOS |
RECRUTA-MENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
Centro de Reeducação do Jovem Adulto |
Diretor I |
01 |
Amplo |
DS01-IJ167 |
|
Supervisor III |
01 |
Amplo |
CH03-IJ139 |
|
|
Supervisor II |
02 |
Amplo |
CH02 a IJ361 |
|
|
Centro de Reeducação da Menor |
Supervisor III |
01 |
Amplo |
CH03-IJ140 |