Decreto nº 20.902, de 30/10/1980

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº VI do Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

d e c r e t a :

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados pela Lei 7.795, de 03 de outubro de 1980.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 20.902, de 30 de outubro de 1980)

VI – SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTI-DADE DE CARGOS

RECRUTA-MENTO

CÓDIGO DO CARGO

Centro de Reeducação do Jovem Adulto

Diretor I

01

Amplo

DS01-IJ167

Supervisor III

01

Amplo

CH03-IJ139

Supervisor II

02

Amplo

CH02 a IJ361

Centro de Reeducação da Menor

Supervisor III

01

Amplo

CH03-IJ140