Decreto nº 20.887, de 16/10/1980

Texto Original

Cria Comando de Policiamento de Área e altera o Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 20.321, de 21 de dezembro de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 39 e 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:

Art. 1º – Fica criado, na Polícia Militar, com sede na Cidade de Montes Claros, o Comando de Policiamento de Área 3 (CPA-3).

Art. 2º – Ficam transferidas as sedes dos CPA-1 para a Cidade de Governador Valadares e CPA-2 para a Cidade de Bom Despacho.

Art. 3º – Os Coronéis PM designados para Comando de Policiamento de Área, no Plano de Articulação da Polícia Militar, serão também Comandantes das Unidades-Sede de CPA.

Art. 4º – O cargo de Sub-Comandante de Unidade-Sede de CPA passa a ser privativo de Tenente Coronel PM.

Art. 5º – Fica criado, sem aumento no efetivo da Polícia Militar, a função de Major PM Assistente do Coronel PM CPA, que deverá recair sempre no Oficial Superior mais moderno da OPM.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida