Decreto nº 20.832, de 17/09/1980 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica o Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, aprovado pelo Decreto nº 15.200, de 25 de janeiro de 1973.

(O Decreto nº 20.832, de 17/9/1980, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 23.490, de 19/3/1984.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O inciso XIII do artigo 15 do Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, passa a ter a seguinte redação:

Art. 15 – ..........................................

XIII – autorizar a contratação de serviços e obras de valor superior a 2.016 (duas mil e dezesseis) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFPMG)”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault

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Data da última atualização: 16/6/2015