Decreto nº 20.832, de 17/09/1980 (Revogada)
Texto Original
Modifica o Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, aprovado pelo Decreto nº 15.200, de 25 de janeiro de 1973.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O inciso XIII do artigo 15 do Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 – ..........................................
XIII – autorizar a contratação de serviços e obras de valor superior a 2.016 (duas mil e dezesseis) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG)”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault