Decreto nº 20.814, de 08/09/1980

Texto Original

Atribui código a cargo lotado pelo Decreto nº 19.866, de 13 de março de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de Atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Ao cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, Código PG14-TR1991, Símbolo V-16, lotado pelo Decreto nº 19.866, de 13 de março de 1979, no Quadro Setorial do Departamento Jurídico do Estado, fica atribuído o código PG14-DJ1991.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1979 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

João Pedro Gustin