Decreto nº 20.814, de 08/09/1980
Texto Original
Atribui código a cargo lotado pelo Decreto nº 19.866, de 13 de março de 1979.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de Atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Ao cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, Código PG14-TR1991, Símbolo V-16, lotado pelo Decreto nº 19.866, de 13 de março de 1979, no Quadro Setorial do Departamento Jurídico do Estado, fica atribuído o código PG14-DJ1991.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1979 e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
João Pedro Gustin