Decreto nº 208, de 14/08/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Juiz de Fora a abrir um crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Juiz de Fora a abrir um crédito especial de 10:000$000, a fim de cumprir os dispositivos do decreto federal número 24.637.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos