Decreto nº 2.077, de 17/12/1942
Texto Original
Prorroga o período de engajamento na Força Policial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto-lei federal 4.635, de 31 de agôsto do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica prorrogado por mais um ano o período de engajamento de praças na Fôrça Policial do Estado, sendo abrangidos por esta medida todos os elementos ora em serviço ativo na corporação.
Art. 2.º – Fica terminantemente vedada qualquer baixa de serviço sem declaração de motivo legal.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu