Decreto nº 20.744, de 12/08/1980
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979, e no Decreto nº 20.743, de 12 de agosto de 1980, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM:
88.01.15.07.0202.083-3.1.1.1.00.01 |
Cr$4.800.000,00 |
88.01.15.07.0202.083-3.1.1.3.00.01 |
Cr$300.000,00 |
88.01.15.07.0212.208-3.1.1.1.00.01 |
Cr$17.000.000,00 |
88.01.15.07.0212.208–3.1.1.3.00.01 |
Cr$1.000.000,00 |
88.01.15.07.0212.242–3.1.1.1.00.01 |
Cr$250.000,00 |
88.01.15.07.0212.242–3.1.1.3.00.01 |
Cr$10.000,00 |
88.01.15.09.0402.173–3.1.1.1.00.01 |
Cr$1.000.000,00 |
88.01.15.09.0402.173–3.1.1.3.00.01 |
Cr$80.000,00 |
88.01.15.81.4831.139–3.1.1.1.00.01 |
Cr$ 2.000.000,00 |
88.01.15.81.4831.139–3.1.1.3.00.01 |
Cr$120.000,00 |
88.01.15.81.4832.244-3.1.1.1.00.01 |
Cr$7.000.000,00 |
88.01.15.81.4832.244-3.1.1.3.00.01 |
Cr$320.000,00 |
88.01.15.81.4832.245-3.1.1.1.00.01 |
Cr$1.200.000,00 |
88.01.15.81.4832.245-3.1.1.3.00.01 |
Cr$100.000,00 |
88.01.15.81.4832.247-3.1.1.1.00.01 |
Cr$11.000.000,00 |
88.01.15.81.4832.247-3.1.1.3.00.01 |
Cr$500.000.000,00 |
88.01.15.81.4832.248-3.1.1.1.00.01 |
Cr$250.000,00 |
88.01.15.81.4832.248-3.1.1.3.00.01 |
Cr$20.000,00 |
88.01.15.81.4832.416-3.1.1.1.00.01 |
Cr$28.000.000,00 |
88.01.15.81.4832.416-3.1.1.3.00.01 |
Cr$1.100.000,00 |
88.01.15.81.4832.417-3.1.1.1.00.01 |
Cr$3.700.000,00 |
88.01.15.81.4832.417-3.1.1.3.00.01 |
Cr$250.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita, por conta de transferência do Tesouro.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Pedro Gustin