Decreto nº 20.730, de 05/08/1980

Texto Atualizado

Altera a composição das Delegacias Regionais de Ensino de Barbacena e Juiz de Fora.

(Vide Decreto nº 32.477, de 30/1/1991.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Os municípios de Arantina, Bocaína de Minas, Carvalhos, Liberdade e Passa Vinte, pertencentes a 3ª Delegacia Regional de Ensino com sede em Barbacena passam a integrar a 10ª Delegacia Regional de Ensino com sede em Juiz de Fora.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cicero de Vasconcelos

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Data da última atualização: 14/4/2016.