Decreto nº 20.720, de 30/07/1980

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000.000 a dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da LEI Nº 8.765, de 6 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1201.03074862.012-4130-66, do Gabinete Militar do Governador do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de auxílio financeiro do Ministério do Interior, objetivando atender despesas com Calamidade Pública.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Alberto Rodrigues

Evandro de Pádua Abreu