Decreto nº 20.710, de 28/07/1980
Texto Original
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 17.377, de 25 de setembro de 1975, que dispõe sobre novos modelos de identidade funcional para servidores policiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979, decreta:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 17.377, de 25 de setembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º – Fica instituída a Carteira Especial de Identificação para uso de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
Parágrafo único – A prova da condição de ex-combatente será feita de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979."
Art. 2º – O artigo 5º do Decreto nº 17.377, de 25 de setembro de 1975, fica acrescido do inciso Va., passando o seu parágrafo único a ter a seguinte redação:
"Art. 5º – “...”
Va – A Carteira Especial de Identificação para uso dos ex- combatentes, filiados à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, terá as seguintes características: forma retangular de 190x65mm, com duas faces impressas. A face "A", da esquerda, levará a impressão em fundo "off-set", verde claro, contornado por uma impressão, em talho doce, na cor azul claro dividido em 2 retângulos. No retângulo superior, com a largura de 15mm, serão inscritas na cor preta as expressões Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais – Carteira Especial de Identificação. No retângulo inferior serão impressos o Selo do Estado, em talho doce, azul e na cor preta e o número de Identidade Civil (Registro Geral) e as expressões: nome e assinatura. Na face "B", também com fundo em "off-set" verde claro, serão impressos um retângulo de 30x35mm contornado pela mesma tarja um talho doce, com 2mm de largura, nas cores amarelo e verde. Logo abaixo, será impresso em "off-set" sensível o emblema da Associação do Ex-Combatentes do Brasil, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho e branco. Ainda serão impressos na cor preta as expressões: O portador desta carteira é Ex- Combatente da 2ª Guerra Mundial, amparado pela Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, modificada pela Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979, que lhe assegura gratuidade nos transportes coletivos e nas casas de diversões públicas do Estado e as expressões Secretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único – Os documentos referidos neste artigo são os que se acham representados aos Anexos I a Va deste Decreto."
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO Va
Observação: A imagem da carteira especial de identificação não foi transcrita por impossibilidade técnica.