Decreto nº 2.071, de 25/09/1942
Texto Original
Organiza a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5.º do decreto-lei federal n. 4.716, de 21 de setembro dêste ano,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica organizada, neste Estado, a Diretoria Regional o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, subordinada à Secretaria do interior.
Parágrafo único. – Os serviços administrativos dessa Diretoria serão executados por funcionários da Secretaria do Interior, designados pelo respectivo titular.
Art. 2.° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu