Decreto nº 20.634, de 26/06/1980

Texto Original

Institui Comissão Especial para promover e efetivação do pessoal do magistério de 1º Grau e administrativo das Escolas Estaduais, e da outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 7.737, de 13 de junho de 1980.

§ 1º – Integram a Comissão de que trata este artigo:

1) Maria Gisele Jacob, da Secretaria de Estado da Educação;

2) Francis Alphonsus de Guimarães, da Secretaria de Estado de Administração;

3) Marcelo Hasenclever Borges, da Secretaria de Estado da Fazenda;

4) Marco Flávio Neves, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º – Ficam designados suplentes:

1) Iracy da Fonseca Ribeiro Mundim, da Secretaria de Estado da Educação;

2)Expedito Almeida Diniz, da Secretaria de Estado de Administração;

3) Siela Lage Rosa, da Secretaria de Estado da Fazenda;

4) Maria Neusa Costa, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 3º – Os trabalhos da Comissão são prioritários, considerados serviços relevantes, e se desenvolverão na Secretaria de Estado da Educação, sob a presidência da Professora Maria Gisele Jacob.

§ 4º – Compete à Secretaria de Estado da Educação executar, através de Grupos de Apoio, que, para isso, fica autorizada a instituir, as decisões da Comissão.

Art. 2º – As Secretarias de Estado da Educação, de Administração, da Fazenda, e do Planejamento e Coordenação Geral baixarão, em resolução conjunto, normas complementares sobre a efetivação, mencionada no artigo 1º deste Decreto, bem como fixarão o prazo para o término dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cicero de Vasconcelos

José Machado Sobrinho

Mácio Manoel Garcia Vilela

Paulo Roberto Haddad