Decreto nº 20.632, de 25/06/1980

Texto Original

Eleva o número de cargos de Serviçal fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.376, de 3 de janeiro de 1980.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica elevado para 950 (novecentos e cinqüenta) o número de cargos de Serviçal fixado no artigo 1º do Decreto nº 20.376, de 3 de janeiro de 1980, necessários à classificação prevista no inciso II do artigo 24 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, que ficam acrescidos à classe de Serviçal, Código NE07, constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Parágrafo único – Os cargos a que se refere este artigo integram o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – nº III – do Anexo do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, sob os Códigos NE07-ED12038 e ED12287.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Antônio Sérgio de Medeiros Chaves