Decreto nº 20.606, de 10/06/1980

Texto Original

Faz lotação de cargo de Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código NS13-FA31, o cargo de Advogado, Código NS13-IJ31, Simbolo V-44, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seu ocupante, Haroldo da Costa Andrade, Masp 41.095.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

Dênio Moreira de Carvalho

José Machado Sobrinho