Decreto nº 2.059, de 19/06/1942

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de R$1.016:720$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do decreto-lei n. 830, de 18 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de R$1.016:720$000 (mil e dezesseis contos e setecentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas a serem feitas nos meses de maio a dezembro do corrente ano, conforme relação anexa, com as Colônias “Santa, Fé” e “São Francisco de Assis”, sendo R$331:120$000 para pessoal, R$626:666$600 para material (a cargo do Departamento de Compras), e R$58:933$400 para diversos (Funerais, Eventuais, Despesas de Pronto Pagamento e Força, Luz e Água).

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Francisco Balbino Noronha Almeida

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/658/644/1658644.pdf